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Ambiente regulatório da ciência, tecnologia e inovação: cenário favorável em Goiás | Por Vanderlei Cassiano

Em setembro do ano passado, ainda no início de sua gestão, o governador Ronaldo Caiado assinou o decreto nº 9.506/2019 que regulamenta, no âmbito estadual, as leis federais nº 10.973/2004 e nº 13.243/2016, que dispõem sobre o incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa e à inovação.

Ansiavam por sua edição os diversos atores, públicos e privados, que compõem o ecossistema goiano de pesquisa, tecnologia, desenvolvimento e inovação, tais como as instituições científicas e tecnológicas (ICT), incubadoras, os núcleos de inovação tecnológica (NIT), os parques tecnológicos existentes no Estado, os pesquisadores, os programas de pós-graduação e seus laboratórios de pesquisa, ligados às instituições de ensino superior de Goiás, agências de fomento, como também a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg).

No caso específico da composição do texto da minuta do decreto nº 9.506/2019, a Fapeg teve participação decisiva, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), a Procuradoria-Geral do Estado e as instituições de ensino superior de Goiás, além de outros participantes. Com a assinatura, Goiás passou a ter um dos mais atualizados ambientes regulatórios para o incentivo à ciência, à tecnologia e à inovação, em comparação com os demais Estados da Federação.

No último dia 10 de julho, foi promovido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) um debate nacional, realizado por videoconferência, com foco no tema “O Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação nos Estados”. O papel de Goiás frente ao cenário nacional ficou em destaque, especificamente quando das comparações entre os ambientes normativos vistos em outras unidades da Federação, aparecendo entre nove outros Estados de destaque, dentre os quais São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco.

No evento foram abordados os avanços já alcançados desde a publicação do regulamento federal da Lei nº 10.973/2004 –decreto Federal nº 9.283/2018 – em termos de simplificação de processos licitatórios para aquisição de bens relacionados à pesquisa, formalização de instrumentos conveniais entre ministérios, secretarias de Estado, e agências e fundações públicas fomentadoras de pesquisa e inovação, visando maior celeridade na disponibilização de recursos financeiros para aquisição de bens de capital, de custeio à pesquisa, incluindo as importações, e também focada na desburocratização para a subvenção a micro e pequenas empresas ligadas à inovação e indução à tríplice hélice formada por empresas, universidades e governo.

No ambiente favorável visto em Goiás, a Fapeg já tem contabilizado avanços em seu histórico, em vista dos acordos formalizados a partir da edição do decreto nº 9.506/2019, que vão desde a simplificação dos instrumentos de natureza contratual até a racionalização de processos internos relativos às prestações de contas de fomentos concedidos.

Os avanços proporcionados pelo novo marco legal em ciência, tecnologia e inovação ainda irão se reverter em grandes frutos ao nosso Estado.

Vanderlei Cassiano é diretor de Programas e Monitoramento da Fapeg,
pertencente à carreira de Gestor Governamental do Estado de Goiás.

Data : 22/07/2020



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