Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJ-GO muda entendimento que reconhecia a não incidência de IR sobre FCPE

A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) alterou a súmula sobre a não incidência de Imposto de Renda (IRPF) sobre a Função Comissionada (FCPE) paga aos servidores estaduais. A mudança foi publicada em 9 de fevereiro de 2026 e resultou na reedição da Súmula nº 109.
Com a nova redação, ficou definido que a função comissionada prevista na Lei Estadual nº 20.491/2019 embora seja transitória, não tem caráter indenizatório, e sim, natureza remuneratória,, por isso está sujeita à incidência do IRPF retido na fonte, nos termos do art. 43, I e II, do Código Tributário Nacional.
Mudança de entendimento
No recente julgamento de embargos declaratórios provocados por parte do Estado de Goiás, em incidente de uniformização, a Turma de Uniformização concluiu que a natureza jurídica da parcela deve ser definida por sua finalidade - e não por sua temporariedade, vez que constitui retribuição pelo exercício de função específica, representando contraprestação pelo serviço desempenhado e acréscimo patrimonial ao servidor, o que caracteriza rendimento tributável para fins de Imposto de Renda.
A decisão também dispõe que o fato de a gratificação não se incorporar permanentemente aos vencimentos não a transforma em verba indenizatória, mantendo seu caráter remuneratório.
Impacto nas ações judiciais
Segundo o escritório Forte Advocacia, a alteração de entendimento inviabiliza o ajuizamento de novas demandas, com o objetivo de ressarcimento dos valores já descontados e para excluir a FCPE da base de cálculo do IRPF. A nova tese também deverá ser aplicada aos processos em tramitação, inclusive àqueles já com decisão favorável ao servidor, vez que a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás tem recorrido em todos os casos.


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