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Etanol de Goiás tem a maior carga tributária do País

O etanol comercializado em Goiás tem a maior carga tributária nominal do País. Sem considerar os incentivos e benefícios fiscais concedidos, mais de 37% do valor pago pelo consumidor goiano hoje por um litro do combustível seria de impostos. Em São Paulo, o Estado que menos tributa o álcool hidratado nominalmente, os impostos representam 21,2% do valor final. Os dados são de um levantamento divulgado pelo Núcleo de Estudos em Controladoria e Contabilidade Tributária da Faculdade de Administração, Contabilidade e Economia (FEA) da USP, que buscou analisar a carga tributária incidente sobre a gasolina, etanol e diesel em todos os Estados e regiões do País, entre outubro e dezembro de 2011. O estudo, entretanto, descreve apenas a tributação pura de ICMS (estadual), PIS e Cofins (federal), sem levar em consideração os descontos tributários oferecidos pelos governos a produtores, distribuidores e comerciantes, por meio de programas de incentivos e benefícios fiscais. O professor da FEA e um dos coordenadores da pesquisa, Amaury José Rezende, explica que o levantamento procurou analisar a cobrança de impostos conforme descrito pela legislação tributária dos Estados. “O abono oferecido pelas leis de incentivos estaduais não foi considerado. O levantamento é nominal”, confirma. Por esta lógica, Goiás tirou do Rio de Janeiro o posto de Estado que mais tributa o combustível. Os fluminenses estão na segunda colocação, com 37,74% da composição do valor final. A mudança no ranking dos maiores cobradores de impostos do combustível ocorreu desde que o Estado elevou a alíquota do ICMS do álcool carburante de 26% para 29%, em março de 2011. Para reforçar o caixa em R$ 8 milhões mensais e conseguir recuperar a malha viária, o governo estadual alterou a base de cálculo do ICMS nas operações internas do óleo diesel, etanol e gasolina. A nova alíquota do combustível serviu para fomentar o Fundo de Transportes, a fim de angariar recursos para as rodovias. Assim, conforme o levantamento da FEA, o ICMS seria responsável por 29 pontos porcentuais da alíquota que incide sobre o etanol de 37%. O restante (8%) seria ocupado pelos impostos federais PIS Cofins. O gerente de Combustíveis da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Fernando César Ganzer, porém, contesta os resultados da pesquisa porque não reflete a realidade. Para ele, o levantamento é prejudicado justamente porque não indica a real cobrança de impostos, a que chega ao consumidor. “Os incentivos específicos reduzem a operação interna para 22%. Com os incentivos do Fomentar e Produzir, a carga tributária real do ICMS cai para 12%”, diz. Ganzer explica que esta taxa real é segunda menor do País, só perdendo para São Paulo. Reflexo disto está nas bombas. Segundo a última pesquisa de preços da Agência Nacional de Petróleo (ANP), o etanol comercializado em São Paulo, em média, custa R$ 1,87 e, em Goiás, R$ 1,98. “Goiás não tem só a menor taxa do País, mas o segundo menor preço real.” Gasolina e diesel O estudo ainda aponta que a carga média sobre a gasolina recuou para 37,45% no Estado entre outubro e dezembro de 2011, ante uma média de 40% nos três meses anteriores, quando o levantamento começou a ser feito. No País, a queda foi para 36,79%. Todas as alíquotas são nominais. A carga de tributos sobre o diesel, por sua vez, em Goiás se retraiu para 28,09%. No País, caiu para 25,24% entre os períodos analisados. O coordenador do estudo aponta que no período o governo reduziu duas vezes a Cide da gasolina: de R$ 0,23 para R$ 0,19 e posteriormente para R$ 0,09 o litro. Já a baixa do diesel ocorreu em novembro, de R$ 0,07 para R$ 0,047 o litro. Esse processo justificaria a redução das alíquotas. Projeto Um dos projetos enviados pelo governo estadual à Assembleia Legislativa de Goiás esta semana prevê a volta do porcentual de 60% como limite máximo do valor do ICMS devido para a concessão de crédito outorgado às empresas do setor sucroalcooleiro. O limite foi reduzido para 30% no ano de 2008. O objetivo da alteração é aumentar a competitividade das empresas do setor, que não podem usufruir dos benefícios dos Programas Fomentar e Produzir com a adoção do regime de substituição tributária para as operações realizadas com álcool etílico anidro carburante. A proposta é que a implantação do benefício fiscal seja gradativa e anual, iniciando-se com um valor porcentual de 40% do ICMS devido. Pela proposta, a mudança vigora em 1º de janeiro de 2012 para facilitar a escrituração do contribuinte e o controle do crédito outorgado pela Sefaz. O benefício não altera o resultado fiscal previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Data : 25/04/2012

Fonte : Jornal O Popular -




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