Gestor governamental esclarece notícia sobre previdência complementar
Diretor de Administração da PREVCOM, o gestor governamental Murilo Luciano Souza Barbosa esclarece aos demais gestores pontos da matéria veiculada ontem, no destaque do clipping, a respeito do projeto em tramitação na Assembleia Legislativa que trata sobre a previdência complementar dos servidores estaduais. Confira:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito de matéria publicada no dia 01º de março de 2017, quarta-feira, na página da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e replicada pelo Clipping do SINDGESTOR na data de ontem (02) acerca do Projeto de Lei nº 0526/2017, esclarecemos o seguinte:
O Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado de Goiás foi instituído pela Lei nº 19.179 de 29 de dezembro de 2015. O novo regime afetará o pessoal ocupante de cargo de provimento efetivo ou vitalício, no âmbito do Poder Executivo, de suas autarquias e fundações, do Poder Legislativo, bem como do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, incluindo os respectivos membros, que vier a ingressar no serviço público estadual a partir da vigência do regime de previdência complementar de que trata a referida Lei.
A Lei nº 19.179/2015, também autoriza a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás -PREVCOM-GO, sob a forma de fundação pública de direito privado sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos. O Estatuto Social da PREVCOM-GO foi aprovado pelo Decreto nº 8.709, de 26 de julho de 2016.
O Projeto de Lei nº 0526/2017 que tramita na Assembleia Legislativa, traz modificações pontuais na Lei nº 19.179/2015, mais especificamente quanto à possibilidade de adesão ao regime para os servidores que ingressaram no serviço público estadual a partir do ano de 2003, à semelhança da Lei federal nº12.618, de 30 de abril de 2012, de forma voluntária e optativa, em que cada servidor poderá fazer uma análise detalhada das contribuições já efetuadas ao Regime Próprio de Previdência, assim como as que farão até a elegibilidade para aposentadoria, avaliando a conveniência ou não da migração de regime previdenciário.
O Projeto visa, ainda, permitir a adesão dos municípios goianos ao Regime de Previdência Complementar, através de lei municipal autorizativa e mediante convênio.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com a PREVCOM-GO pelo telefone 3269-2123.
Murilo Luciano Souza Barbosa
Diretor de Administração - PREVCOM-GO
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