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Lei vale para eleições deste ano

Brasília – Depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão do tribunal, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas, atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma. Por terem de analisar todos os artigos da lei, o julgamento teve diversos placares. Por 6 votos a 5, os ministros julgaram que a Lei da Ficha Limpa vale para fatos ocorridos antes da edição da sanção da lei, em 2010. Para cinco dos ministros, permitir que a lei atingisse fatos que ocorreram antes dessa legislação existir, violaria o princípio da irretroatividade das leis. Segundo Gilmar Mendes, julgar constitucional a lei para atingir casos já ocorridos seria abrir uma porta para que o Congresso aprove legislações casuísticas para atingir pessoas determinadas com base no que fizeram no passado. Além dele, votaram contra a retroatividade da lei os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. Marco Aurélio afirmou que a lei não pode ter efeito retroativo. “A lei é válida e apanha atos e fatos que tenham ocorrido após junho de 2010”, disse. “Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva e não retroativa sob pena de não termos mais segurança jurídica”, completou. “Que culpa temos nós se o Congresso demorou 16 anos para editar a lei, gente? Agora vamos ter de dar o jeitinho?” “Nesse caso há uma retroatividade maligna que contraria a vocação normativa do direito”, afirmou o presidente do STF, Cezar Peluso. Por 7 votos a 4, o STF julgou constitucional barrar candidatos condenados por órgãos colegiados. Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cezar Peluso consideram que, nesses pontos, a lei viola o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado antes de uma condenação definitiva pela Justiça.

Data : 17/02/2012

Fonte : Jornal O Popular -




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